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Jornalistas Maranhenses tem que lidar com salários defasados e horas adicionais na carga horária



 Apesar de não praticado por algumas empresas, o salário atual que o jornalista no Maranhão deveria ganhar, de acordo com informações postadas no site oficial da Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ) é de R$ 3.146/12, a categoria tem data base em Setembro e o valor é referente ao salário normativo 2021/2022,  um piso único, diferente de outros estados, que especificam os meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio entre outros. 

Não é de hoje que os profissionais do Maranhão, reclamam da perda do poder de compra, categoria  que   é, em contrapartida, cobrada para ter um alto padrão nas vestimentas e apresentação visual no geral. (Convenhamos que em toda profissão, devemos andar alinhados, mas, a cobrança nos bastidores é bem específica quando a cor da roupa, estilo, cor do esmalte das unhas, cabelos etc.)  E eu já escrevi sobre isto, neste link aqui.

Mas, apesar de ser a reclamação principal (e com razão) temos tantos outras situações a serem problematizadas: não! Esclarecidas. 

De acordo com o DECRETO-LEI N. 910 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 193, na aba Jurisprudência, (você pode clicar e ler todo, sugiro que o faça)   jornalistas  só podem ultrapassar duas,  daquelas cinco horinhas previstas em lei, com aviso prévio cinco dias antes! (Aqui, imagine aquele emoji olhando de lado)

 Transcrevo abaixo o artigo quatro,  você não tenha clicado no link acima. 


Art. 4º Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a sete horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, e em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

Parágrafo único. Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido, neste decreto-lei. Em tais casos, porem, o excesso deve ser comunicado à Inspetoria do Departamento Nacional do Trabalho, ou às Inspetorias Regionais, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dentro de cinco dias, com a indicação expressa dos seus motivos.

Veja só,  aquelas horas que você passa, todo santo dia, devem ser remuneradas... (Eita!!)  O texto está longo e o assunto também é. Vamos fazer uma série sobre isto. Aguarde e confie. 

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