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Prefeito Dr. Julinho é homenageado em solenidade dos 60 anos da Regulamentação da Psicologia

O prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho, foi homenageado na Solenidade dos 60 anos da Regulamentação da Psicologia no Brasil. O evento foi realizado pelo Conselho Regional de Psicologia. 

A homenagem se deu pelo fato de São José de Ribamar ser o município pioneiro na Implementação da Lei 13.935/2019, que garante  a inserção de Psicólogos nas Escolas de Educação Básica.

Segundo a Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão, Ana Letícia Barbosa Lima, a Cidade Balneária é um exemplo para os outros municípios do Maranhão. "A Psicologia é uma ciência e profissão comprometida com as lutas e as transformações sociais do país, implementar está Lei traz diversos benefícios à população", destacou.

Para Dr. Julinho, este certificado é reflexo do compromisso de uma gestão séria. "Fui o primeiro do Maranhão a implantar a lei que contrata esses profissionais pra escolas, por enteder que a psicologia é capaz de previnir diversas doenças nossa sociedade. A pandemia veio pra mostrar que a psicologia é a base da saúde mental", disse.

A Psicologia tem sua trajetória marcada pela participação de profissionais, entidades e coletivos que constroem uma profissão que tem como marca o cuidado e a promoção da saúde e da dignidade humana, participante ativa nas políticas públicas.

Assinada ordem de serviço para revitalização do Viva Vilas

 A prefeitura de São José de Ribamar assinou a ordem de serviço para a revitalização do Viva Vilas, na Vila Flamengo. 

O Viva Vilas é um importante espaço utilizado pela comunidade da Região das Vilas para realização de eventos. 

Para a líder comunitária da Vila Flamengo, Zilmar dos Santos, a reforma da praça é gratificante. “Só tenho a agradecer, pois há 35 anos somos moradores aqui da região das Vilas, e hoje estamos sendo presenteados em nome do nosso prefeito, com a reforma da nossa praça, que não beneficia só uma pessoa, mas toda uma comunidade”, disse. 

Segundo o secretário municipal de Recuperação e Manutenção de Malha Viária, Prédios e Logradouros Públicos (SEMMAV), Roberto Mouchrek, a reforma faz parte do programa Ribamar Cidade em Obras, que atua em várias frentes de serviço no município.

“Hoje presenciamos aqui um espaço aberto sem nenhum atrativo. Então, transformaremos este local trazendo não apenas beleza mas funcionalidade para ele. É importante dizer que estamos com obras de revitalização das ruas em todos os bairros da Região das Vilas”, comentou.

O prefeito Dr. Julinho enfatizou que a gestão está cumprindo o papel de estar junto da comunidade. “A obra trará qualidade de vida e oportunidade de empreendedorismo aos moradores das Vilas.” 

Serão investidos R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na construção de quatro banheiros com acessibilidade, reconstrução de todo o piso, criação de área paisagística, instalação de playgrounds, bancos, academia ao ar livre, rampas de acessibilidade, pintura em geral, além da criação de quatro quiosques, que trarão oportunidade de emprego e renda para a comunidade.

Condenado a 56 anos de reclusão acusado de duplo homicídio de mãe e filha

Juiz Francisco de Lima faz a leitura da sentença condenatória de Jefferson Serpa
   Foto/ Divulgação

Os jurados do 3º Tribunal do Júri de São Luís condenaram, a 56 anos de reclusão, Jefferson Santos Serpa, denunciado pelo duplo homicídio de Graça Maria de Oliveira e de Talita de Oliveira Frizero, mãe e filha. O crime ocorreu no dia 06 de junho de 2020, no interior da casa das vítimas, no bairro do Calhau. Após o julgamento, nessa quinta-feira (18), no Fórum Des. Sarney Costa, o réu foi levado de volta ao presídio onde já estava preso. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz auxiliar Francisco Ferreira de Lima, que responde pela 3ª Vara do Tribunal do Júri. A acusação ficou com o promotor de Justiça Samaroni Sousa Maia, assistido pela advogada Patrícia Pestana. Na defesa de Jefferson Serpa atuou o defensor público Pablo Carmarço de Oliveira. Foram ouvidas três testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e interrogado o réu, que confessou em plenário a autoria e afirmou ter sido contratado pelo ex-marido da vítima Graça de Oliveira, recebendo a quantia de cinco mil reais pela execução dos crimes. A sessão de julgamento foi acompanhada por familiares de Graça de Oliveira e Talita Frizero.

Graça Maria de Oliveira era aposentada e empresária, tinha 57 anos; Talita de Oliveira Frizero, tinha 27 anos, era engenheira civil e filha única de Graça Maria. Mãe e filha moravam sozinhas, Graça Maria deixou quatro irmãs e um irmão.

Jefferson Serpa foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Consta na denúncia, que no dia 06 de junho de 2020, por volta das 7h, no bairro do Calhau, o acusado Jefferson Santos Serpa assassinou mãe e filha. Ainda conforme a denúncia, Jefferson Serpa agiu em concurso material e de pessoas com Geraldo Abade de Souza (ex-marido da vítima Graça de Oliveira), e Maycon Douglas Rodrigues de Souza. Geraldo Abade, mandante, teria contratado o Maycon de Souza, intermediário, que contratou Jefferson Serpa para praticar os crimes de homicídio qualificado contra Graça Oliveira e Talita Frizeiro (mãe e filha). Na época, o acusado estava prestando serviço de pedreiro na casa das vítimas.

Na sentença condenatória, o juiz afirma que a culpabilidade é acima do normal pois “o crime foi premeditado, tanto que o mesmo preparou instrumentos utilizados para amarrar as vítimas, tendo, portanto, tempo suficiente para se arrepender e não consumar seu intento criminoso.” O réu, confesso, tem antecedentes criminais, com processo julgado em outra unidade judicial (2ª Vara de Entorpecentes de São Luís).

Ainda na sentença, o juiz Francisco Ferreira de Lima destacou que “as consequências do crime foram graves, considerando que uma das vítimas, Talita, tinha apenas 27 (vinte e sete) anos, portanto tinha toda uma vida pela frente, e certamente contribuiria para o bem da coletividade.”

Ação Penal nº 007134-27.2020.8.10.0001



Por Priscilla da Costa
Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa

Alex Barbosa assume direção de jornalismo do Sistema Mirante



      Foto reprodução: Redes sociais 

O jornalista Alex Barbosa assumiu na segunda-feira (15) a direção de jornalismo da TV Mirante, afiliada a Rede Globo, no Maranhão.
A notícia foi repassada aos colaboradores na semana passada, anunciando consequentemente a saída de Roberto Prado do comando. 

Figurinha carimbada nos nacionais da Rede Globo e com passagens por importantes veículos de comunicação Brasil afora, Alex já fez as primeiras mudanças na produção de conteúdo para a grade jornalística da emissora.  

Nos bastidores a notícia foi recebida com surpresa, mas, ao mesmo tempo, com esperança de manutenção de um bom padrão, principalmente pela experiência do profissional e forma que repassava conhecimento aos colegas, quando na época era apenas repórter.

Aguardando os próximos capítulos...

Jornalistas e vale refeição: Justiça de SP condena empresa a pagar retroativo para funcionários que estavam sob regime de teletrabalho


O juiz da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, Marco Antonio dos Santos, condenou o Meio & Mensagem a pagar retroativamente o vale refeição aos seus jornalistas que estavam sob o regime de teletrabalho devido a pandemia de coronavírus, refutando a tese da empresa de que o valor deveria ser pago somente para que os profissionais se alimentassem próximo ao local de trabalho.

Para Santos, a empresa tentou se eximir de obrigações trabalhistas comezinhas e lembrou que a natureza protecionista rege as relações de trabalho: “O empregado hipossuficiente não pode arcar com as consequências dos atos perpetrados pelo empregador, a quem compete o risco da atividade econômica, principalmente se existem meios de se reparar o prejuízo, sendo irrelevante até mesmo a existência ou não de finalidade lucrativa”.

Para além de citar a natureza da relação trabalhista, o juiz acrescenta que a Convenção Coletiva de Trabalho ao quais os profissionais da empresa estavam submetidos prevê, na cláusula 44ª, a obrigatoriedade do fornecimento do vale-refeição.

A empresa foi condenada ainda a pagar a multa prevista na cláusula 69ª por descumprimento da CTT, que é equivalente a 5% do salário normativo da categoria. O favorecido será o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.

“Lutar incessantemente para que a justiça seja feita é o que nós do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo (SJSP) temos feito diariamente. Nunca vamos aceitar que um direito previsto em lei e em norma coletiva seja suprimido a bel-prazer do empregador. E, sempre que for preciso, vamos provocar o poder judiciário para restituir os direitos trabalhistas” declarou o advogado do Departamento Jurídico do SJSP, Thiago Barolli.

Acusado de duplo homicídio de mãe e filha será julgado nesta quinta (18)


Será julgado nesta quinta-feira, dia 18 de agosto, no 3º Tribunal do Júri de
São Luís, o acusado Jefferson Santos Serpa, denunciado pelo duplo homicídio
de Graça Maria de Oliveira e de Talita de Oliveira Frizeiro, mãe e filha,
ocorrido no dia 06 de junho de 2020, no interior da casa das vítimas, no
bairro do Calhau. O julgamento será no salão da 3ª Vara do Tribunal do Júri,
no 1º andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e começa às 8h30.
A sessão de julgamento será presidida pelo juiz auxiliar Francisco Ferreira
Lima, que responde pela 3ª Vara do Tribunal do Júri. A acusação ficará com o
promotor de Justiça Samaroni Sousa Maia, assistido pela assistente de
acusação, advogada Patrícia Pestana. Na defesa de Jefferson Serpa atuará o
defensor público Pablo Carmarço de Oliveira. Serão ouvidas cinco
testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Jefferson Serpa foi acusado pelo Ministério Público Estadual pelo crime de
homicídio qualificado por meio cruel (tortura e asfixia), mediante recompensa
e emboscada, a mando do ex-marido da vítima Graça Oliveira. Ele foi
denunciado em concurso material e de pessoas com Geraldo Abade de Souza
(ex-marido da vítima Graça de Oliveira), e Maycon Douglas Rodrigues de
Souza. Geraldo Abade, mandante, teria contratado o Maycon de Souza,
intermediário, que contratou Jefferson Serpa para praticar os crimes de
homicídio qualificado contra Graça Oliveira e Talita Frizeiro (mãe e filha).
Na época, o acusado estava prestando serviço de pedreiro na casa das
vítimas. O réu está recolhido na UPSL1-São Luís, no Complexo Penitenciário
de Pedrinhas, desde o dia 16 de junho de 2020.
COVID-19 - como medida de prevenção do contágio pelo novo coronavírus,
haverá controle de acesso ao salão da 3ª Vara do Tribunal do Júri, local do
julgamento. Será priorizada a entrada de testemunhas processuais, jurados e
juradas, promotor de Justiça, defensor público, e assistente de acusação,
familiares da vítima e do acusado, servidores e servidoras da unidade
judiciária, além do pessoal de apoio. Para o acesso ao prédio do Fórum é
Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís
exigida a apresentação do comprovante de vacinação contra o coronavírus
(COVID-19).
HISTÓRICO DO PROCESSO – o crime ocorreu no dia 06 de junho de 2020 e
a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual foi recebida pela Justiça
em setembro do mesmo ano. A audiência de instrução ocorreu em 26 de
janeiro de 2021 para depoimento das testemunhas de acusação, tendo
continuidade em 18 de fevereiro de 2021 para interrogatório dos réus
(Jefferson Serpa, Geraldo Abade e Maycon Douglas Sousa) e testemunhas de
defesa.
Após as realizações das audiências de instrução, o juiz José Ribamar Goulart
Heluy Júnior, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, pronunciou os acusados
Jefferson Santos Serpa e Geraldo Abade de Souza ao julgamento perante o júri
popular em 03 de setembro de 2021. Na mesma decisão de pronúncia, o
magistrado impronunciou o acusado Maycon Douglas Rodrigues de Sousa,
fundamentado no artigo 414 do Código de Processo Penal, por faltas de
indícios suficientes para acusação dos crimes, com ressalva de abertura de
nova ação penal no caso de surgimento de novas provas.
No dia 3 de setembro de 2021 houve a expedição do alvará de soltura do
acusado Maycon de Sousa, conforme decisão de impronúncia. Em 20 de maio
de 2022, o magistrado José Ribamar Goulart Heluy Júnior manteve as prisões
preventivas dos acusados Jefferson Serpa e Geraldo Abade, e desmembrou o
processo, separando-o para cada acusado. O júri de Jefferson Santos Serpa foi ummarcado para 18 de agosto de 2022. 

Fonte: Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís