.

Jornalistas e vale refeição: Justiça de SP condena empresa a pagar retroativo para funcionários que estavam sob regime de teletrabalho


O juiz da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, Marco Antonio dos Santos, condenou o Meio & Mensagem a pagar retroativamente o vale refeição aos seus jornalistas que estavam sob o regime de teletrabalho devido a pandemia de coronavírus, refutando a tese da empresa de que o valor deveria ser pago somente para que os profissionais se alimentassem próximo ao local de trabalho.

Para Santos, a empresa tentou se eximir de obrigações trabalhistas comezinhas e lembrou que a natureza protecionista rege as relações de trabalho: “O empregado hipossuficiente não pode arcar com as consequências dos atos perpetrados pelo empregador, a quem compete o risco da atividade econômica, principalmente se existem meios de se reparar o prejuízo, sendo irrelevante até mesmo a existência ou não de finalidade lucrativa”.

Para além de citar a natureza da relação trabalhista, o juiz acrescenta que a Convenção Coletiva de Trabalho ao quais os profissionais da empresa estavam submetidos prevê, na cláusula 44ª, a obrigatoriedade do fornecimento do vale-refeição.

A empresa foi condenada ainda a pagar a multa prevista na cláusula 69ª por descumprimento da CTT, que é equivalente a 5% do salário normativo da categoria. O favorecido será o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.

“Lutar incessantemente para que a justiça seja feita é o que nós do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo (SJSP) temos feito diariamente. Nunca vamos aceitar que um direito previsto em lei e em norma coletiva seja suprimido a bel-prazer do empregador. E, sempre que for preciso, vamos provocar o poder judiciário para restituir os direitos trabalhistas” declarou o advogado do Departamento Jurídico do SJSP, Thiago Barolli.

Acusado de duplo homicídio de mãe e filha será julgado nesta quinta (18)


Será julgado nesta quinta-feira, dia 18 de agosto, no 3º Tribunal do Júri de
São Luís, o acusado Jefferson Santos Serpa, denunciado pelo duplo homicídio
de Graça Maria de Oliveira e de Talita de Oliveira Frizeiro, mãe e filha,
ocorrido no dia 06 de junho de 2020, no interior da casa das vítimas, no
bairro do Calhau. O julgamento será no salão da 3ª Vara do Tribunal do Júri,
no 1º andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e começa às 8h30.
A sessão de julgamento será presidida pelo juiz auxiliar Francisco Ferreira
Lima, que responde pela 3ª Vara do Tribunal do Júri. A acusação ficará com o
promotor de Justiça Samaroni Sousa Maia, assistido pela assistente de
acusação, advogada Patrícia Pestana. Na defesa de Jefferson Serpa atuará o
defensor público Pablo Carmarço de Oliveira. Serão ouvidas cinco
testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Jefferson Serpa foi acusado pelo Ministério Público Estadual pelo crime de
homicídio qualificado por meio cruel (tortura e asfixia), mediante recompensa
e emboscada, a mando do ex-marido da vítima Graça Oliveira. Ele foi
denunciado em concurso material e de pessoas com Geraldo Abade de Souza
(ex-marido da vítima Graça de Oliveira), e Maycon Douglas Rodrigues de
Souza. Geraldo Abade, mandante, teria contratado o Maycon de Souza,
intermediário, que contratou Jefferson Serpa para praticar os crimes de
homicídio qualificado contra Graça Oliveira e Talita Frizeiro (mãe e filha).
Na época, o acusado estava prestando serviço de pedreiro na casa das
vítimas. O réu está recolhido na UPSL1-São Luís, no Complexo Penitenciário
de Pedrinhas, desde o dia 16 de junho de 2020.
COVID-19 - como medida de prevenção do contágio pelo novo coronavírus,
haverá controle de acesso ao salão da 3ª Vara do Tribunal do Júri, local do
julgamento. Será priorizada a entrada de testemunhas processuais, jurados e
juradas, promotor de Justiça, defensor público, e assistente de acusação,
familiares da vítima e do acusado, servidores e servidoras da unidade
judiciária, além do pessoal de apoio. Para o acesso ao prédio do Fórum é
Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís
exigida a apresentação do comprovante de vacinação contra o coronavírus
(COVID-19).
HISTÓRICO DO PROCESSO – o crime ocorreu no dia 06 de junho de 2020 e
a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual foi recebida pela Justiça
em setembro do mesmo ano. A audiência de instrução ocorreu em 26 de
janeiro de 2021 para depoimento das testemunhas de acusação, tendo
continuidade em 18 de fevereiro de 2021 para interrogatório dos réus
(Jefferson Serpa, Geraldo Abade e Maycon Douglas Sousa) e testemunhas de
defesa.
Após as realizações das audiências de instrução, o juiz José Ribamar Goulart
Heluy Júnior, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, pronunciou os acusados
Jefferson Santos Serpa e Geraldo Abade de Souza ao julgamento perante o júri
popular em 03 de setembro de 2021. Na mesma decisão de pronúncia, o
magistrado impronunciou o acusado Maycon Douglas Rodrigues de Sousa,
fundamentado no artigo 414 do Código de Processo Penal, por faltas de
indícios suficientes para acusação dos crimes, com ressalva de abertura de
nova ação penal no caso de surgimento de novas provas.
No dia 3 de setembro de 2021 houve a expedição do alvará de soltura do
acusado Maycon de Sousa, conforme decisão de impronúncia. Em 20 de maio
de 2022, o magistrado José Ribamar Goulart Heluy Júnior manteve as prisões
preventivas dos acusados Jefferson Serpa e Geraldo Abade, e desmembrou o
processo, separando-o para cada acusado. O júri de Jefferson Santos Serpa foi ummarcado para 18 de agosto de 2022. 

Fonte: Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

Primeira temporada do musical maranhense " Bandeira de Aço" tem previsão de estreia para setembro deste ano, no Centro Histórico de São Luís.

.             Elenco do musical. Foto - Quilana

 SÃO LUÍS - Em menos de 50 dias, a tão aguardada estreia de “Bandeira de Aço – O Musical”, produção assinada pela Encanto Coletivo Cultural e G4 Entretenimentos, irá encantar o palco do Teatro Arthur Azevedo (TAA) em sua primeira temporada - gratuita e aberta a todos os públicos.

Idealizador do musical, o músico e administrador Guilherme Júnior, admite estar com a ansiedade a mil para poder, finalmente, observar - e sentir - a recepção do público maranhense para a adaptação de um dos discos mais importantes da música brasileira: “Bandeira de Aço”, segundo álbum do percussionista e cantor maranhense Papete, lançado pelo selo Discos Marcus Pereira, em 1978.

“O público verá no palco um espetáculo com os nossos cantores e atores do Maranhão, todos com muita qualidade e muita propriedade para fazer o que a gente está construindo juntos. É isso que a gente espera do público: esse reconhecimento e, claro, que adorem, gostem, comentem, convidem amigos, familiares, vizinhos... E que seja assim como o disco é: mais um marco para a cultura popular maranhense”, ressaltou Guilherme Jr.

Segundo o idealizador, os esboços originais da adaptação em musical para o disco “Bandeira de Aço” surgiram há mais de 20 anos - sempre com o foco em apresentar ao público tanto as inspirações para cada composição do álbum quanto as curiosidades que marcaram seu processo de produção e divulgação.

“A ideia para o musical já me veio com esse formato, em que as pessoas pudessem conhecer e ter a mesma curiosidade que eu tive em saber por que que essas músicas coexistiram, como elas foram pensadas e em que momento. Naquele contexto, nos anos 70, o país vivia para que essas músicas pudessem ser tocadas e cantadas e tudo isso somado à riqueza da cultura popular maranhense”, reforça o produtor.

Ainda sobre as inspirações do disco - e da influência que marcou a cultura popular e o São João do Maranhão, por exemplo -, Guilherme Jr. acrescenta: “A junção dessas músicas em um único disco influenciou diversas gerações, para que elas não só possam apenas gostar e aprender e cantar nos períodos sazonais, como no São João, mas que elas entendam que, por trás de todas essas canções, houveram lutas e pessoas que abriram essa trincheira para que toda a cultura popular maranhense pudesse ser o que ela é hoje: de fácil acesso a todo mundo”, concluiu.

“Bandeira de Aço – O Musical” vai navegar pelo universo das composições das nove faixas do disco, apresentando, também, os bastidores do álbum, o ponto de vista dos compositores (César Teixeira, Josias Sobrinho, Ronaldo Mota e Sérgio Habibe) e do interprete Papete. Para Guilherme Jr., apresentar no palco as diferentes opiniões (e versões) de todos os que participaram das composições foi a maior dificuldade do espetáculo.


   Produtor Guilherme Júnior - foto: Quilana 


A diversidade cultural, tão forte no Maranhão, assim como as múltiplas linguagens artísticas (música, teatro, dança), estarão todas presentes na temporada de estreia de “Bandeira de Aço – O Musical”, com previsão de estreia para setembro e que terá os patrocínios do Governo do Estado e da Equatorial Maranhão, por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

Todas as informações sobre o espetáculo serão disponibilizadas na página oficial do projeto no Instagram: @bandeiradeacomusical.



     Elenco do musical. Foto - Quilana

Maranhão Já: o programa de Edivaldo para o desenvolvimento do estado

O ex-prefeito de São Luís e candidato a governador pelo Partido Social Democrático (PSD), Edivaldo Holanda Junior, já tem elaborado um grande programa para o desenvolvimento econômico e social do estado, o Maranhão Já.

O programa conta com três frentes de atuação: o Auxílio Maranhão (anunciado por Edivaldo há uma semana), o Emprego já e o Mais Indústrias.

“Como governador, vamos criar o Maranhão Já, um grande programa de desenvolvimento do nosso estado. Com ações integradas, vamos levar comida para a mesa de quem mais precisa, atrair indústrias e gerar empregos”, disse Edivaldo, na manhã desta segunda (15), em suas redes sociais.

O Auxílio Maranhão vai garantir ajuda financeira emergencial para 66 mil famílias do estado que estão passando fome e não têm qualquer tipo de ajuda por parte dos governos estadual e federal.

Com o Emprego Já Edivaldo vai realizar um mutirão de obras em todo estado, contratando como mão de obra moradores das cidades onde estão sendo feitos os serviços.

Já o Mais Indústrias engloba uma série de investimentos em infraestrutura como a recuperação das estradas e ampliação portuária, incentivos fiscais e desburocratização de processos para criar um ambiente mais favorável para a atração de novos empreendimentos para o estado, além de facilitar a expansão dos já existentes e garantir a capacitação da mão de obra local.

Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e horário gratuito no rádio e TV no dia 26

Folhetos devem ser editados sob a responsabilidade do partido político

Paula Cinquetti/ Agência Senado 


O mês de agosto marca o início oficial da campanha eleitoral de 2022.

O prazo para registro das candidaturas a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais termina nesta segunda-feira (15). Na terça-feira (16), começa a propaganda eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.

Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. 

O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.

As regras da propaganda eleitoral a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores encontram-se em cartilha lançada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), que podem ser aplicadas às demais unidades da Federação, dado o caráter geral das normas, de acordo com a assessoria do tribunal. A cartilha foi elaborada com base nas inovações ocorridas na legislação eleitoral, em especial na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito de 2022. A cartilha pode ser acessada no site do TRE-DF, que também oferece formulário para denúncias de propaganda eleitoral irregular.

De acordo com as regras, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral. A legislação estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Fake News

Não poderá haver propaganda que divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral; que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que perturbe o sossego público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos; ou que incite atentado contra pessoa ou bens.

Animosidades

Também não poderá haver propaganda eleitoral que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; que busque caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação a sua cor, raça ou etnia; que empregue meios publicitários destinados a  criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Telemarketing

A legislação proíbe ainda a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Luminosos

É vedada propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor.

Brindes

São vedadas, na campanha eleitoral, confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato - ou com a sua autorização - de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Impressos

Em relação à distribuição de impressos, a legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, federação, coligação ou candidato, sendo-lhes facultada a impressão em braile dos mesmos conteúdos.

Adesivos em veículos

É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro e, em outras posições, adesivos  que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado).

Som

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União e do Distrito Federal, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das unidades de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e teatros, quando em funcionamento.

Comícios

A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

Showmícios

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Atos do governo

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, configurando abuso de autoridade a publicidade diversa da permitida, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura ou do diploma.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e do TRE-DF

Fonte: Agência Senado

Apresentador William Santos é homenageado em Curitiba - PR

  O colunista social do Jornal O Debate  e apresentador do Programa Top da TV Band Maranhão, William Santos, foi um dos homenageados do Prêmio Casual 2022 na categoria Imprensa Bussines  em Curitiba - PR, pela colunista social e apresentadora Rosy Buzinaro do Grupo Casual. 


William Santos foi reconhecido pela 03° vez consecutiva  como um dos melhores apresentadores do estado do Maranhão.  Além da cidade curitibana, William já recebeu homenagens em São Paulo, Aracaju e São Luís.