.

Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e horário gratuito no rádio e TV no dia 26

Folhetos devem ser editados sob a responsabilidade do partido político

Paula Cinquetti/ Agência Senado 


O mês de agosto marca o início oficial da campanha eleitoral de 2022.

O prazo para registro das candidaturas a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais termina nesta segunda-feira (15). Na terça-feira (16), começa a propaganda eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.

Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. 

O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.

As regras da propaganda eleitoral a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores encontram-se em cartilha lançada pelo Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), que podem ser aplicadas às demais unidades da Federação, dado o caráter geral das normas, de acordo com a assessoria do tribunal. A cartilha foi elaborada com base nas inovações ocorridas na legislação eleitoral, em especial na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito de 2022. A cartilha pode ser acessada no site do TRE-DF, que também oferece formulário para denúncias de propaganda eleitoral irregular.

De acordo com as regras, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral. A legislação estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Fake News

Não poderá haver propaganda que divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral; que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que perturbe o sossego público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos; ou que incite atentado contra pessoa ou bens.

Animosidades

Também não poderá haver propaganda eleitoral que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; que busque caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação a sua cor, raça ou etnia; que empregue meios publicitários destinados a  criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Telemarketing

A legislação proíbe ainda a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Luminosos

É vedada propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor.

Brindes

São vedadas, na campanha eleitoral, confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato - ou com a sua autorização - de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Impressos

Em relação à distribuição de impressos, a legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, federação, coligação ou candidato, sendo-lhes facultada a impressão em braile dos mesmos conteúdos.

Adesivos em veículos

É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro e, em outras posições, adesivos  que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado).

Som

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União e do Distrito Federal, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das unidades de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e teatros, quando em funcionamento.

Comícios

A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

Showmícios

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Atos do governo

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, configurando abuso de autoridade a publicidade diversa da permitida, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura ou do diploma.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e do TRE-DF

Fonte: Agência Senado

Apresentador William Santos é homenageado em Curitiba - PR

  O colunista social do Jornal O Debate  e apresentador do Programa Top da TV Band Maranhão, William Santos, foi um dos homenageados do Prêmio Casual 2022 na categoria Imprensa Bussines  em Curitiba - PR, pela colunista social e apresentadora Rosy Buzinaro do Grupo Casual. 


William Santos foi reconhecido pela 03° vez consecutiva  como um dos melhores apresentadores do estado do Maranhão.  Além da cidade curitibana, William já recebeu homenagens em São Paulo, Aracaju e São Luís. 

Corregedoria autua cartórios por suspeita de exercício irregular da atividades

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão autuou nesta terça-feira (9), os cartórios de Ofício Único do Município de Junco do Maranhão e o 8º Tabelionato de Notas da Capital, por suspeita de exercício irregular da atividade extrajudicial. Na operação, as serventias foram flagradas atuando em localidade diversa da delegada pelo Poder Judiciário do Maranhão, o que constitui infração administrativa.

            Foto divulgação / Jaques Elray

A partir de denúncias formuladas à CGJ, a respeito da prática de concorrência desleal com os cartórios de circunscrição na Comarca da Ilha de São Luís que possuem atribuição de Tabelionato de Notas, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, determinou à juíza auxiliar Ticiany Palácio e ao juiz auxiliar Alistelman Mendes, responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais, a realização de visitas técnicas nos locais indicados. A operação contou com o apoio de servidores da Coordenação das Serventias da CGJ e parceria com policiais da Diretoria de Segurança Institucional do TJ.

A primeira autuação foi realizada em imóvel comercial situado na Rua Machado, n.º 35, Centro, São Luís, local onde o Cartório de Junco do Maranhão utilizaria para captação de clientes e atendimento ao público. Durante a visita, a Corregedoria encontrou impressoras para selar documentos, escrituras públicas lavradas, dentre outros, e notificou o delegatário titular que estava presente no local.

Na segunda autuação, a Corregedoria visitou o imóvel comercial situado na Rua Direita, n.º 402, Centro de São Luís, local onde o 8º Tabelionato de Notas da Capital ofereceria serviços extrajudiciais à população. Essa serventia tem delegação do Judiciário para funcionar somente na área do Anjo da Guarda, onde fica instalada a sua sede (Avenida dos Portugueses, n.º 100, Loja 04).

As autuações geraram relatórios que seguirão acompanhados de todos os documentos encontrados nos locais, fotos e depoimentos, em processo administrativo ao corregedor-geral da Justiça e posterior apreciação pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA.

A prática de captação de clientes em local diverso da designada e delegada pelo Poder Judiciário do Maranhão, constitui infração administrativa prevista nos artigos 9º e 43º da Lei n.º 8.935/1994. A Corregedoria determinou aos delegatários de Junco do Maranhão e do 8º Tabelionato de Notas da Capital, o imediato encerramento das atividades das sucursais.

 
Fonte:
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

Prefeitura entrega nova escola totalmente modernizada em São José de Ribamar



A Escola Municipal Professora Lêda Chaves Tajra é um novo espaço digno para os estudantes. 

A Prefeitura de São José de Ribamar entregou um novo espaço de formação educacional, com conforto e comodidade, fatores indispensáveis aos estudantes. A Escola Municipal Professora Lêda Chaves Tajra, localizada no bairro São Raimundo, no município de São José de Ribamar, recebeu uma nova estrutura, com o investimento de 1 milhão e 700 mil reais na reforma dos 690m² já existentes e na construção de 821m² de novas estruturas.

Foram construídas sete novas salas de aulas, aumentando de seis para treze ambientes de aprendizado, além da construção de uma sala de multimídia, sala de professores, secretaria escolar, diretoria, almoxarifados e depósitos. Todos os ambientes da escola agora são climatizados, modernos e acessíveis, com uma nova área de vivência, estacionamento e guarita de segurança. Os banheiros foram totalmente reconstruídos e agora contam com espelhos, vários lavabos e chuveiros. Uma nova escola, moderna e preparada para receber toda a comunidade.

“O ambiente está muito mais bonito e confortável, agora estou superanimada e cheia de vontade de ir à escola”, disse Ana Vitória, estudante do quinto ano. O estudante Alexandre Mendes de 12 anos do 7º ano, que estuda na escola desde o 5º, fala que antes sentia até dor de cabeça de tanto calor, com a falta de climatização nas salas. Mas agora, calor nunca mais. O aluno comprou até um casaco para assistir às aulas.

Segundo o prefeito Dr. Julinho, o propósito é levar conforto para a sala de aula, um ambiente estrutural necessita de comodidade, uma escola digna consequentemente nos traz bons frutos.

Prefeitura de São José de Ribamar concede aumento de mais de 40% aos Agentes de Saúde

                    Foto reprodução

O prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, assinou decreto em reunião com representantes do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, fixando aumento de 40% na remuneração da classe, incluindo Agentes de Combate às Endemias .

O valor dessas categorias será o equivalente a dois salários mínimos, para uma jornada de 40h semanais. Um aumento em mais de 40% em relação ao salário anterior.

O projeto foi enviado para a Câmara de Vereadores, porém, devido a escolha de 11 vereadores para não realização da votação, o projeto foi acatado por uma portaria do Governo Federal.

A presidente do Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde, Cleanes Oliveira, comenta que os profissionais agora se sentem valorizados pela atual gestão. A presidente ainda parabenizou o acato da luta pelo reajuste e frisou a extrema felicidade por essa conquista.

“É com honra e muita responsabilidade que ratifico esse aumento federal, para que possamos estimular mais ainda os Agentes de Saúde na continuação desse trabalho brilhante”, disse Dr. Julinho, prefeito de São José de Ribamar.


Trânsito para acesso ao Terminal Rodoviário de São Luís é alterado para escavação de dutovia

 


A SINART, Sociedade Nacional de Transporte Rodoviário e 
Turístico Ltda, informa que devido a realização de mais uma 
etapa na requalificação e modernização do Terminal Rodoviário 
de São Luís, foi realizada alteração no fluxo de veículos com 
objetivo de executar, com segurança, a escavação da dutovia para 
ligação da nova subestação, com objetivo de garantir a melhoria 
das instalações elétricas do Terminal Rodoviário. Na próxima 
fase serão instalados gerador e centro de medição.
Entre as mudanças, há um desvio provisório pelo estacionamento 
dos taxistas, que fica a esquerda da entrada da rodoviária, com 
subida pela rampa de acesso ao terminal.

Alterações:
Serviço de embarque e desembarque:
- Lado direito da via principal
-Estacionamento no final da via principal do TRSL, com 
tolerância provisória de 30 minutos
- Serviço de táxi permanece do lado direito da via 
principal
- Serviço de transporte coletivo privado com rota para município 
de Rosário, na parada ônibus localizada Avenida dos Franceses
A programação para liberação da via é de até 30 dia, a contar de 
21 de Julho.
A SINART reforça que todas as alterações são necessárias para 
garantir a segurança, e o serviço é acompanhado por equipes da 

SMTT e fiscais da SINART.